Card 1 de 2 · Decretação de medidas cautelares
As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Item CERTO — art. 282, § 2º, do CPP.
A decretação das medidas cautelares depende de provocação de um dos legitimados expressamente indicados na lei, cabendo ao juiz apenas decidir sobre o pedido.
Fundamentação teórica
Art. 282, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 282, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
Medida cautelar: requerimento do MP/querelante/assistente OU representação da polícia.
Exemplo prático
O Ministério Público pode requerer a decretação de medida cautelar diversa da prisão durante a instrução criminal.
Erros comuns
Restringir a legitimidade para requerer medidas cautelares apenas à representação da autoridade policial.
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