Card 3 de 3 · Cooperação com o Judiciário
Segundo o Código de Processo Penal, somente o juiz pode requisitar diligências à autoridade policial, não sendo o Ministério Público legitimado para tanto.
Item ERRADO — o inciso II do art. 13 legitima tanto o juiz quanto o Ministério Público a requisitar diligências.
A norma processual penal reconhece ao Ministério Público, titular da ação penal pública, o poder de requisitar diligências investigatórias à polícia.
Fundamentação teórica
Art. 13, II, do CPP.
Base científica
Art. 13, II, do CPP.
Técnica de memorização
JUIZ e MP, ambos podem requisitar diligências à polícia.
Exemplo prático
O MP requisita a oitiva de testemunha adicional durante o inquérito policial.
Erros comuns
Achar que a requisição de diligências é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
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