Card 2 de 3 · Cooperação com o Judiciário
Compete à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Item CERTO — inciso II do art. 13 do CPP.
A autoridade policial deve atender às diligências requisitadas tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Ministério Público.
Fundamentação teórica
Art. 13, II, do CPP.
Base científica
Art. 13, II, do CPP.
Técnica de memorização
Diligências requisitadas por JUIZ OU MP — os dois legitimam a requisição.
Exemplo prático
O Ministério Público requisita à polícia diligência complementar em inquérito já instaurado.
Erros comuns
Achar que apenas o juiz, e não o Ministério Público, pode requisitar diligências à autoridade policial.
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