Card 2 de 2 · Congresso Nacional
Julgue: O Congresso Nacional é órgão de controle externo no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta, não se incluindo nessa atividade de controle a administração pública indireta.
Errado — o controle externo exercido pelo Congresso Nacional (com auxílio do TCU) alcança TANTO a administração direta QUANTO a indireta, conforme o art. 70, caput, CF/88.
O art. 70, caput, da CF/88 determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial abrange a União e as entidades da administração direta E INDIRETA, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e demais aspectos, sendo exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, contrariando a exclusão proposta pelo item.
Fundamentação teórica
Art. 70, caput, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 70 — controle externo abrange administração direta E indireta.
Técnica de memorização
'Controle externo do Congresso/TCU alcança TUDO: direta e indireta' — sem exceção geral.
Exemplo prático
O TCU fiscaliza tanto ministérios (administração direta) quanto empresas estatais (administração indireta).
Erros comuns
Achar que a administração indireta está fora do alcance do controle externo exercido pelo Congresso/TCU.
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