Card 1 de 2 · Congresso Nacional
Julgue: É competência indelegável do Congresso Nacional aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
Certo — é competência exclusiva (e, portanto, indelegável) do Congresso Nacional aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares (art. 49, XIV, CF).
O art. 49, XIV, da CF/88 atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares, tratando-se de competência exclusiva do Congresso (não sujeita a sanção presidencial) e, portanto, indelegável a outro órgão.
Fundamentação teórica
Art. 49, XIV, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 49 — competências exclusivas do Congresso Nacional (não delegáveis, não sancionáveis).
Técnica de memorização
Competências do art. 49 são exclusivas do Congresso, sem sanção presidencial nem delegação.
Exemplo prático
A construção de uma usina nuclear depende de aprovação prévia do Congresso Nacional.
Erros comuns
Confundir competência exclusiva do Congresso (art. 49) com competência privativa do próprio Congresso passível de delegação (art. 68, para leis delegadas).
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.