Card 3 de 3 · Teoria da Constituição
Quanto à origem, classifica-se como outorgada a Constituição elaborada por uma assembleia constituinte livremente escolhida pelo povo.
Errado — a Constituição elaborada por assembleia constituinte livremente eleita pelo povo classifica-se, quanto à origem, como PROMULGADA (democrática), e não outorgada.
Quanto à origem, as Constituições classificam-se em outorgadas (impostas unilateralmente, sem participação popular, por um governante ou grupo no poder) e promulgadas/democráticas (elaboradas por assembleia constituinte legitimamente eleita pelo povo, com sua participação); a descrição do item corresponde exatamente à hipótese de Constituição promulgada, e não outorgada, como a CF/88, elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Constitucional — classificação das constituições quanto à origem.
Base científica
Outorgada = imposta sem povo; Promulgada = elaborada por assembleia eleita pelo povo (como a CF/88).
Técnica de memorização
'Povo elegeu quem escreveu = promulgada'; 'imposta de cima para baixo = outorgada'.
Exemplo prático
A CF/88, fruto da Assembleia Nacional Constituinte eleita democraticamente, é exemplo de Constituição promulgada; a Constituição de 1937 (Polaca) foi outorgada.
Erros comuns
Confundir Constituição promulgada (democrática, com assembleia eleita) com outorgada (imposta unilateralmente).
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