Card 1 de 2 · Conceito de Licitação
Licitação é procedimento administrativo vinculado que antecede, em regra, a celebração de contratos pela Administração Pública, dispensando-se, contudo, tal procedimento sempre que a autoridade competente considerar mais conveniente a contratação direta.
Item ERRADO — a licitação é a regra geral obrigatória, e sua dispensa somente é possível nas hipóteses taxativamente previstas em lei, não por mera conveniência da autoridade.
O art. 37, XXI, da Constituição Federal exige licitação para contratos da Administração Pública, ressalvados os casos especificados na legislação, os quais compõem rol taxativo (dispensa) ou exemplificativo, mas sempre balizado por lei (inexigibilidade); não há espaço para dispensa por mera conveniência da autoridade, fora das hipóteses legais.
Fundamentação teórica
Art. 37, XXI, da Constituição Federal; Lei nº 8.666/1993, art. 2º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — obrigatoriedade da licitação.
Técnica de memorização
Licitação é REGRA; dispensa só nas hipóteses LEGAIS, nunca por simples conveniência.
Exemplo prático
A Administração não pode deixar de licitar uma compra comum apenas porque considera mais rápido contratar diretamente.
Erros comuns
Achar que a autoridade administrativa tem liberdade para dispensar a licitação sempre que julgar conveniente.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.