Card 2 de 2 · Conceito de Licitação
A obrigatoriedade de licitar decorre de norma infraconstitucional, sendo prevista, pela primeira vez, apenas na Lei nº 8.666/1993.
Item ERRADO — a exigência de licitação tem fundamento constitucional, no art. 37, XXI, da Constituição Federal, e não decorre apenas de lei ordinária.
O dever de licitar é imposto diretamente pela Constituição Federal, que estabelece a licitação como regra geral para contratos da Administração, cabendo à legislação infraconstitucional (como a Lei nº 8.666/1993) apenas disciplinar o procedimento e suas exceções.
Fundamentação teórica
Art. 37, XXI, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — fundamento constitucional da licitação.
Técnica de memorização
Licitação tem base CONSTITUCIONAL (art. 37, XXI), não apenas legal.
Exemplo prático
Mesmo antes da Lei nº 8.666/1993, a exigência constitucional de licitar já vigorava desde a promulgação da Constituição de 1988.
Erros comuns
Achar que a exigência de licitar surgiu apenas com a edição da Lei nº 8.666/1993.
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