Card 1 de 2 · Comunicação da prisão
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Item CERTO — art. 306, caput, do CPP.
A comunicação imediata a esses três destinatários garante o controle da legalidade da prisão e a possibilidade de assistência ao preso.
Fundamentação teórica
Art. 306, caput, do CPP.
Base científica
Art. 306, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Comunicação imediata: JUIZ + MINISTÉRIO PÚBLICO + FAMÍLIA/pessoa indicada.
Exemplo prático
Após a prisão em flagrante, a autoridade comunica imediatamente o juiz, o MP e um familiar indicado pelo preso.
Erros comuns
Restringir os destinatários da comunicação imediata apenas ao juiz competente, ignorando os demais previstos em lei.
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