Card 2 de 2 · Comunicação da prisão
A comunicação da prisão em flagrante é dirigida apenas ao juiz competente, não havendo exigência legal de comunicação ao Ministério Público ou à família do preso.
Item ERRADO — o art. 306, caput, do CPP exige comunicação imediata também ao Ministério Público e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
A comunicação plural busca garantir tanto o controle judicial quanto a assistência ao preso, seja pelo órgão acusatório, seja por sua rede familiar.
Fundamentação teórica
Art. 306, caput, do CPP.
Base científica
Art. 306, caput, do CPP.
Técnica de memorização
A comunicação também alcança o MP e a FAMÍLIA do preso.
Exemplo prático
A ausência de comunicação ao Ministério Público sobre a prisão em flagrante pode ser questionada quanto à regularidade do procedimento.
Erros comuns
Achar que a comunicação da prisão em flagrante se restringe apenas ao juiz competente.
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