Card 1 de 2 · Comissão de Licitação
O julgamento e a classificação das propostas competem à comissão de licitação, permanente ou especial, composta por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração.
Item CERTO — reproduz corretamente a composição mínima da comissão de licitação prevista na Lei nº 8.666/1993.
A comissão de licitação, cuja função é receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, deve ser composta por, no mínimo, três membros, dos quais pelo menos dois pertençam aos quadros permanentes da Administração.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 51, §1º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — comissão de licitação.
Técnica de memorização
Comissão: MÍNIMO 3 membros, sendo ao menos 2 dos quadros PERMANENTES da Administração.
Exemplo prático
Uma comissão de licitação composta por três servidores, sendo dois deles ocupantes de cargo efetivo, atende à exigência legal.
Erros comuns
Achar que a comissão de licitação pode ser composta por menos de três membros ou majoritariamente por pessoas estranhas aos quadros permanentes.
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