Card 2 de 2 · Comissão de Licitação
A responsabilidade pelos atos praticados pela comissão de licitação é sempre individual de cada membro, não se admitindo responsabilização solidária, ainda que a decisão tenha sido colegiada.
Item ERRADO — a Lei nº 8.666/1993 estabelece responsabilidade solidária dos membros da comissão de licitação, ressalvado o membro que registrar em ata sua posição individual divergente.
Como forma de assegurar a responsabilização coletiva pelas decisões colegiadas, a lei prevê a solidariedade entre os membros da comissão, exceto quanto àquele que expressamente divergir e fizer constar sua posição em ata na respectiva sessão, quando então responde apenas individualmente.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 51, §3º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — comissão de licitação.
Técnica de memorização
Responsabilidade da comissão: SOLIDÁRIA, salvo posição individual divergente registrada em ATA.
Exemplo prático
Se um membro da comissão discordar de uma decisão e registrar sua posição em ata, apenas ele fica isento da responsabilidade solidária pelo ato.
Erros comuns
Achar que cada membro da comissão de licitação responde sempre de forma exclusivamente individual, sem qualquer solidariedade.
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