Card 2 de 2 · Captura em jurisdição diversa
A captura do réu em território sujeito a jurisdição diversa da do juiz processante exige sempre a expedição de novo mandado pela autoridade judiciária local, não sendo cabível a carta precatória.
Item ERRADO — o art. 289 do CPP prevê justamente a expedição de carta precatória para a captura em jurisdição diversa, dispensando novo mandado autônomo.
A carta precatória é o instrumento processual adequado para viabilizar a cooperação entre jurisdições distintas na captura do réu.
Fundamentação teórica
Art. 289 do CPP.
Base científica
Art. 289 do CPP.
Técnica de memorização
A CARTA PRECATÓRIA é o instrumento correto, não um novo mandado autônomo.
Exemplo prático
A captura do réu foragido em outro estado é viabilizada por carta precatória, sem necessidade de novo processo.
Erros comuns
Achar que é necessário instaurar novo mandado autônomo pela autoridade local para efetivar a captura em jurisdição diversa.
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