Card 1 de 2 · Aspectos legais dos procedimentos policiais
Pessoa que dirija veículo automotor, em via pública, sem que tenha Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, responderá por infração penal e administrativa, ainda que a conduta não gere perigo de dano.
Item ERRADO — o crime de dirigir sem habilitação exige que a conduta gere perigo de dano; sem esse elemento, pode configurar apenas infração administrativa, não crime.
O CTB tipifica como crime dirigir sem habilitação apenas quando a conduta gerar perigo de dano (art. 309); na ausência desse perigo concreto, a conduta configura somente infração administrativa (art. 162, I), não havendo, portanto, responsabilização penal automática como sugere o item.
Fundamentação teórica
Código de Trânsito Brasileiro, art. 309 (crime) e art. 162, I (infração administrativa).
Base científica
CTB, arts. 162 e 309.
Técnica de memorização
Sem perigo de dano = só multa (infração); com perigo de dano = crime (art. 309).
Exemplo prático
Um motorista sem CNH que dirige com cuidado em rua vazia comete apenas infração administrativa; se coloca outros em risco, comete crime.
Erros comuns
Achar que dirigir sem habilitação é sempre crime, independentemente de gerar ou não perigo de dano.
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