Card 3 de 12 · Adequação de formato
A numeração sequencial de expedientes oficiais é elemento dispensável, já que a data de expedição, isoladamente, já é suficiente para garantir o controle e a rastreabilidade adequados dos documentos.
Errado — a numeração sequencial não é dispensável; ela e a data são elementos complementares, ambos necessários para controle e referência adequados.
A numeração sequencial e a data de expedição são elementos formais complementares, ambos necessários para possibilitar o controle administrativo, o arquivamento adequado e a referência inequívoca ao documento — a data isolada não supre a função da numeração.
Fundamentação teórica
Manual de Redação da Presidência da República — numeração e data em expedientes.
Base científica
Administração pública — controle e rastreabilidade documental.
Técnica de memorização
Todo documento oficial tem número sequencial E data — os dois são necessários, não um substitui o outro.
Exemplo prático
'Ofício nº 45/2026-PRF' com data de expedição visível no documento.
Erros comuns
Achar que a data de expedição, isoladamente, dispensa a necessidade de numeração sequencial nos expedientes oficiais.
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