Card 2 de 12 · Adequação de formato
A identificação do órgão expedidor (timbre, logotipo) é elemento meramente estético, não fazendo parte dos requisitos formais de padronização exigidos pelo Manual de Redação da Presidência da República.
Errado — a identificação do órgão expedidor é elemento formal relevante da padronização, não meramente estético.
A identificação clara do órgão expedidor, incluindo timbre e demais elementos de identificação institucional, é parte dos requisitos formais de padronização da redação oficial, contribuindo para a autenticidade e rastreabilidade do documento, não sendo mero recurso estético.
Fundamentação teórica
Manual de Redação da Presidência da República — identificação do órgão expedidor.
Base científica
Redação oficial — padronização formal e autenticidade documental.
Técnica de memorização
Timbre e identificação do órgão não são 'enfeite' — são parte da formalidade exigida.
Exemplo prático
Um ofício sem identificação do órgão expedidor compromete sua autenticidade formal.
Erros comuns
Achar que a identificação institucional (timbre, logotipo) é apenas estética, sem função formal relevante.
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