Questão 1 de 10
Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Questão 1 de 10
Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Questão 2 de 10
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação criminal contra ela, nos termos do art. 10 da DUDH.
Questão 3 de 10
O pregão, por ser modalidade destinada a bens e serviços comuns, encontra-se subordinado, quanto aos seus valores-limite, à mesma tabela de valores estabelecida para a modalidade convite prevista na Lei nº 8.666/1993.
Questão 4 de 10
A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara ou turma, que poderão requisitar força pública para a manutenção da ordem.
Questão 5 de 10
O excesso exculpante, embora não previsto expressamente na parte geral do CP como categoria autônoma, é reconhecido pela doutrina quando o agente, sob intensa perturbação de ânimo, medo ou surpresa, ultrapassa os limites da excludente sem culpa exigível.
Questão 6 de 10
O consentimento do ofendido, embora não previsto expressamente no rol do art. 23 do CP, é reconhecido pela doutrina como causa supralegal de exclusão da ilicitude em determinadas hipóteses.
Questão 7 de 10
Para a teoria extremada da culpabilidade, todo erro sobre descriminantes (inclusive sobre os pressupostos fáticos) é tratado como erro de proibição, ao contrário da teoria limitada, adotada no Brasil.
Questão 8 de 10
No arrependimento posterior, o agente que, sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, tem sua pena reduzida.
Questão 9 de 10
O art. 27 da DUDH assegura o direito de participar da vida cultural e científica da comunidade, mas não prevê qualquer proteção aos interesses morais e materiais do autor de obras científicas, literárias ou artísticas.
Questão 10 de 10
Os artigos 18, 19 e 20 da DUDH tratam, em conjunto, das liberdades de pensamento/religião, de opinião/expressão e de reunião/associação, formando o núcleo clássico das liberdades públicas na Declaração.
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