Card 1 de 1 · Violação de domicílio
Constitui crime de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, ou nele ingressar, durante o período noturno, sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou quando autorizado judicialmente pelas razões nele especificadas.
Item CERTO — reprodução do art. 22, §2º, da Lei nº 13.869/2019, que reforça a inviolabilidade domiciliar noturna prevista no art. 5º, XI, da CF/1988.
A norma reforça a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio durante a noite, ressalvando as exceções constitucionais (flagrante, desastre, socorro ou determinação judicial).
Fundamentação teórica
Art. 22, §2º, da Lei nº 13.869/2019; art. 5º, XI, da CF/1988.
Técnica de memorização
Ingresso noturno sem consentimento: só com FLAGRANTE, DESASTRE, SOCORRO ou ORDEM JUDICIAL (nos limites desta).
Exemplo prático
Policiais que cumprem mandado de busca durante o dia, mas tentam prorrogar a diligência para a noite sem nova autorização, podem incorrer no crime do art. 22.
Erros comuns
Esquecer alguma das hipóteses constitucionais de exceção à inviolabilidade domiciliar noturna, como desastre ou prestação de socorro.
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