Card 1 de 1 · Vinculação e Discricionariedade nas Espécies
Os atos vinculado e discricionário constituem espécies autônomas de atos administrativos, distintas das classificações quanto aos destinatários, à formação e aos efeitos.
Item ERRADO — vinculação e discricionariedade não são espécies autônomas de ato administrativo, mas critério de classificação relacionado ao grau de liberdade do agente, aplicável transversalmente às demais categorias.
Um mesmo ato administrativo pode ser, simultaneamente, individual, simples e vinculado (como uma aposentadoria por tempo de contribuição), ou geral, simples e discricionário (como certos regulamentos); a vinculação/discricionariedade é apenas um dos critérios classificatórios, não uma espécie estanque e independente das demais.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — critérios classificatórios do ato administrativo.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Vinculação/discricionariedade é CRITÉRIO transversal, não espécie isolada de ato.
Exemplo prático
Uma licença (vinculada) pode ser, ao mesmo tempo, um ato individual e simples.
Erros comuns
Tratar vinculação e discricionariedade como categoria estanque, desconectada das demais classificações do ato administrativo.
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