Card 1 de 2 · Vida pregressa do indiciado
A autoridade policial deve averiguar a vida pregressa do indiciado sob os pontos de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes, durante e depois do crime.
Item CERTO — inciso IX do art. 6º do CPP, com rol amplo de aspectos a serem investigados.
A norma determina investigação abrangente sobre a personalidade e o contexto de vida do indiciado, relevante para subsidiar a persecução penal.
Fundamentação teórica
Art. 6º, IX, do CPP.
Base científica
Art. 6º, IX, do CPP.
Técnica de memorização
Vida pregressa: INDIVIDUAL, FAMILIAR, SOCIAL, ECONÔMICA e de ÂNIMO.
Exemplo prático
Investigação sobre o comportamento do indiciado antes e depois do homicídio, incluindo sua situação financeira.
Erros comuns
Reduzir a investigação da vida pregressa a apenas um dos aspectos previstos em lei.
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