Card 1 de 1 · Tipo penal autônomo

Legislação Especial Estilo Cebraspe
Tipo penal autônomo Dificuldade: Fácil

Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é crime autônomo, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.