Card 1 de 1 · Disposições Gerais na Administração Pública
Julgue o item referente à administração pública: Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.
Errado — a CF não estabelece essa relação de superioridade do Legislativo como teto para os demais Poderes; o teto remuneratório geral é o subsídio dos ministros do STF (art. 37, XI, CF), aplicável a todos os Poderes.
O art. 37, XI, da CF/88 fixa como teto remuneratório geral o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicável a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas respectivas esferas, não havendo relação de subordinação remuneratória do Judiciário e do Executivo ao Legislativo.
Fundamentação teórica
Art. 37, XI, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 37, XI — teto remuneratório (subsídio de ministro do STF).
Técnica de memorização
Teto único: subsídio de ministro do STF, para TODOS os Poderes — não há Poder 'acima' de outro em remuneração.
Exemplo prático
Um desembargador não pode ganhar mais que o teto do STF, independentemente do Legislativo.
Erros comuns
Achar que existe hierarquia remuneratória entre os três Poderes.
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