Card 1 de 1 · Teoria Monista
Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.
Item CERTO — o Código Penal adota a teoria monista (unitária) temperada, na qual há um único crime para todos os concorrentes, com distinção de responsabilidade entre autores e partícipes.
Pela teoria monista (art. 29, caput, CP), quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade — um único crime, portanto, embora a lei preveja possibilidade de apenamento diferenciado conforme a participação seja de menor importância (§1º) ou o crime seja diverso do combinado (desvios subjetivos, §2º).
Fundamentação teórica
Art. 29 do Código Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Penal — Teoria Geral do Concurso de Pessoas.
Técnica de memorização
Teoria MONISTA = UM crime só para todo mundo envolvido, mas cada um responde na medida da culpa.
Exemplo prático
Motorista de fuga e assaltante armado respondem pelo mesmo crime de roubo, ainda que com penas proporcionais à contribuição de cada um.
Erros comuns
Confundir a teoria monista (regra geral) com a teoria pluralista, que trataria cada concorrente como autor de crime autônomo.
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