Card 1 de 1 · Teoria dos três poderes
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário constituem os três elementos originários e indissociáveis do Estado.
Item ERRADO — os elementos originários (constitutivos) do Estado são POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO, não os três Poderes.
Os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são formas de organização e repartição de funções do Estado (art. 2º da CF/88), mas não se confundem com os elementos constitutivos clássicos do Estado, que são povo, território e soberania (governo).
Fundamentação teórica
Teoria Geral do Estado — elementos constitutivos (povo, território, soberania); art. 2º da CF/88 (separação de poderes).
Base científica
Teoria Geral do Estado.
Técnica de memorização
ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + SOBERANIA. Os 3 PODERES são só a forma de ORGANIZAR o governo, não elementos do Estado.
Exemplo prático
Um Estado existe mesmo antes de estruturar formalmente seus três Poderes — basta ter povo, território e soberania.
Erros comuns
Confundir 'elementos constitutivos do Estado' (povo, território, governo) com 'Poderes da República' (Executivo, Legislativo, Judiciário).
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