Card 1 de 1 · Teoria do órgão e responsabilidade trabalhista
Leonardo, empregado celetista contratado pelo Município "X", foi demitido sem justa causa sem pagamento integral das verbas rescisórias, e promoveu medida trabalhista pleiteando a responsabilidade do prefeito e, subsidiariamente, do Município. Quanto à questão, pode-se afirmar:
Alternativa C — não está correto o reclamante, pois somente o Município deve constar no polo passivo da demanda, em razão da vigência da teoria do órgão no direito administrativo brasileiro.
Pela teoria do órgão, os atos praticados pelo agente público (como o prefeito) no exercício de suas funções são imputados diretamente à pessoa jurídica que ele representa (o Município), e não ao agente individualmente — por isso, em uma reclamação trabalhista decorrente de ato de gestão do prefeito, apenas o Município (e não o prefeito pessoalmente) deve figurar no polo passivo da ação.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — Teoria do Órgão (Otto Gierke).
Base científica
Direito Administrativo — imputação de atos de agentes públicos à pessoa jurídica de direito público.
Técnica de memorização
Teoria do órgão = o agente é a "boca" do Estado: quem responde é o ENTE (Município), não a pessoa física do prefeito.
Exemplo prático
Se um prefeito assina uma demissão irregular, quem responde judicialmente é o Município, não o prefeito pessoalmente, pela teoria do órgão.
Erros comuns
Achar que o agente público (prefeito) pode ser responsabilizado pessoalmente e diretamente por atos praticados no exercício de suas funções, à revelia da teoria do órgão.
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