Card 1 de 1 · Teoria do Crime
No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal. Antônio e João, previamente acordados, entraram em uma residência para praticar furto, e foram surpreendidos pelo dono da casa. Antônio foi preso em flagrante delito e João conseguiu fugir levando parte dos objetos dali subtraídos. Nessa situação, de acordo com a teoria do crime, Antônio responderá por furto tentado e João, por furto consumado.
Item ERRADO — em concurso de pessoas, se um dos coautores (João) consumou o furto (fugiu com os bens), todos os coautores respondem pelo crime CONSUMADO, inclusive Antônio, por força da teoria monista/unidade do crime em concurso de agentes.
A teoria adotada pelo CP para concurso de pessoas é a monista: todos os coautores respondem pelo mesmo crime, na modalidade em que foi consumado por qualquer um deles, não sendo correto atribuir a Antônio a forma tentada enquanto João responde pela consumada.
Fundamentação teórica
Art. 29, CP (teoria monista do concurso de pessoas).
Base científica
Teoria do concurso de pessoas no Direito Penal.
Técnica de memorização
Um consumou = todos respondem por furto consumado (regra geral do concurso de agentes).
Exemplo prático
Se um comparsa foge com os bens, mesmo o comparsa preso no local responde por furto consumado.
Erros comuns
Achar que cada participante responde individualmente pela fase em que foi capturado (tentativa x consumação) de forma isolada.
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