Card 1 de 1 · Organização do Poder Judiciário
Julgue: O Superior Tribunal de Justiça é órgão de terceira instância, cabendo recurso de todas as decisões dos tribunais de justiça dos estados, quando denegatórias, ao referido tribunal superior.
Errado — o STJ não é órgão de terceira instância genérica; sua competência recursal (recurso especial) é restrita às hipóteses do art. 105, III, CF, envolvendo questões de lei federal, e não cabe contra toda e qualquer decisão denegatória dos TJs.
O recurso especial ao STJ somente é cabível nas hipóteses taxativas do art. 105, III, CF/88 (contrariar tratado/lei federal, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou divergência jurisprudencial), não sendo cabível para reexame de matéria fática ou de todo e qualquer tipo de decisão denegatória.
Fundamentação teórica
Art. 105, III, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 105, III — hipóteses taxativas de recurso especial.
Técnica de memorização
STJ julga questões de LEI FEDERAL, não é 'terceira instância' de fatos.
Exemplo prático
O STJ não reexamina provas (Súmula 7/STJ), apenas questões de direito federal.
Erros comuns
Achar que o STJ é uma instância recursal ordinária cabível contra qualquer decisão de TJ.
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