Card 1 de 1 · Direitos Individuais , Direito à Igualdade
Considerando os arts. 5º (caput) e 6º da CF, julgue: O termo "segurança", em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.
Errado — no art. 5º, 'segurança' refere-se à segurança JURÍDICA (individual), enquanto no art. 6º refere-se à SEGURANÇA SOCIAL (previdenciária), não havendo, em nenhum dos dois casos, referência direta e específica à 'segurança pública' no sentido do art. 144, CF.
No caput do art. 5º, o termo 'segurança' está associado à segurança jurídica que protege os direitos individuais (certeza e estabilidade das relações jurídicas); já no art. 6º, insere-se no rol dos direitos sociais ao lado de previdência social, referindo-se à seguridade/segurança social; a segurança pública propriamente dita é tratada especificamente pelo art. 144, CF, tema distinto.
Fundamentação teórica
Art. 5º, caput, e art. 6º, CF/88; doutrina de Direito Constitucional.
Base científica
'Segurança' no art. 5º = jurídica; no art. 6º = social/previdenciária; segurança pública está no art. 144.
Técnica de memorização
Três 'seguranças' diferentes na CF: jurídica (art.5º), social (art.6º) e pública (art.144) — não confunda.
Exemplo prático
A garantia de que a lei não retroagirá para prejudicar direito adquirido é exemplo de segurança jurídica (art. 5º).
Erros comuns
Unificar todos os usos da palavra 'segurança' na CF como se fossem sempre sinônimo de segurança pública.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.