Card 1 de 1 · Retenção de documentos
É vedada a retenção do documento de identificação apresentado por servidor público no exercício de suas funções, salvo se houver fundada suspeita de falsidade ou determinação de autoridade competente.
Item CERTO — o decreto reafirma a lógica protetiva da Lei nº 5.553/1968, restringindo a retenção a hipóteses excepcionais.
A regra visa impedir a retenção arbitrária de documentos por servidores no exercício de fiscalização rotineira, exigindo motivo justificado.
Fundamentação teórica
Decreto nº 1.655/1995; Lei nº 5.553/1968.
Técnica de memorização
Retenção só com SUSPEITA FUNDADA de falsidade ou ORDEM de autoridade — nunca discricionária.
Exemplo prático
Fiscal de trânsito que suspeita de adulteração na CNH apresentada pode reter o documento para verificação.
Erros comuns
Achar que a retenção pode ocorrer por mera conveniência do servidor fiscalizador.
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