Card 1 de 1 · Responsabilidade objetiva do Estado
Considerando o texto sobre correição e atividade disciplinar, julgue o item: A responsabilidade objetiva do Estado, pelo risco criado por sua atividade administrativa, garante ação de regresso de forma cautelar, independentemente de se comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.
Item ERRADO — a ação de regresso contra o agente público exige a comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva do agente), e não pode prescindir do nexo causal.
A responsabilidade do Estado perante terceiros é objetiva (art. 37, § 6º, CF/1988), dispensando prova de dolo/culpa da Administração. Contudo, a ação de regresso do Estado contra o agente público causador do dano depende da comprovação de dolo ou culpa do agente (responsabilidade subjetiva), sendo o nexo causal entre a conduta do agente e o dano elemento indispensável — o item erra ao dizer que essa comprovação é dispensável.
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 37, § 6º.
Base científica
Direito Administrativo — Teoria da Responsabilidade Civil do Estado.
Técnica de memorização
Estado x terceiro = objetiva (sem culpa); Estado x agente (regresso) = subjetiva (precisa de dolo/culpa e nexo causal).
Exemplo prático
Se um PRF, por erro grosseiro, causa dano a terceiro em serviço, o Estado indeniza objetivamente o terceiro, mas só pode cobrar do PRF depois de provar dolo ou culpa dele.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade objetiva do Estado se estende automaticamente à ação de regresso contra o próprio agente público.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.