Card 1 de 1 · Reparação do dano, ação de indenização
Julgue: Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.
Errado — a obrigação de ressarcimento pode decorrer também de processo administrativo (ação regressiva interna/PAD), não exigindo necessariamente condenação judicial prévia.
A responsabilidade do servidor por danos causados ao patrimônio público pode ser apurada e exigida por meio de processo administrativo disciplinar, com possibilidade de desconto em folha mediante anuência do servidor ou inscrição em dívida ativa, não sendo indispensável prévia condenação judicial para essa exigência.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 122 e seguintes (responsabilidade civil do servidor).
Base científica
Lei nº 8.112/1990 — responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor.
Técnica de memorização
Ressarcimento ao erário pode ser exigido administrativamente, sem necessidade de ação judicial prévia.
Exemplo prático
Servidor que danifica veículo oficial por imprudência pode ter valor descontado em folha, mediante processo administrativo.
Erros comuns
Achar que só o Judiciário pode impor o dever de ressarcir danos ao patrimônio público.
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