Card 1 de 1 · Responsabilidade em atividade econômica de sociedade
A respeito da responsabilidade civil do Estado, em cada um dos itens abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado.
Item CERTO — sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica segue o regime privado.
O art. 173, §1º, II, CF/1988, submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto a obrigações civis; a responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, aplica-se apenas às prestadoras de serviço público.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º e art. 173, §1º, II, CF/1988.
Técnica de memorização
Serviço público = responsabilidade objetiva; atividade econômica privada de estatal = regime privado.
Exemplo prático
Banco público (atividade econômica) responde como banco privado; já Correios (serviço público) responde objetivamente.
Erros comuns
Aplicar responsabilidade objetiva a toda e qualquer entidade da administração indireta, sem distinguir a natureza da atividade.
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