Card 1 de 1 · Responsabilidade do Agente Público
Um PRF, ao desviar de um cachorro que surgiu inesperadamente na pista em que ele trafegava com a viatura de polícia, colidiu com veículo que trafegava em sentido contrário, o que ocasionou a morte do condutor desse veículo. Com base nessa situação hipotética, julgue o item: em razão da responsabilidade civil objetiva da administração, o PRF será obrigado a ressarcir os danos causados à administração e a terceiros, independentemente de ter agido com dolo ou culpa.
Item ERRADO — a responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF) é do ESTADO perante terceiros; o agente público só responde regressivamente perante a Administração se tiver agido com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).
O art. 37, §6º, da CF prevê que o Estado responde objetivamente perante terceiros lesados, mas assegura o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa — nesse ponto, a responsabilidade do agente perante o Estado é subjetiva, e não objetiva.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, in fine, da CF/88.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade civil do Estado e ação regressiva.
Técnica de memorização
Estado x terceiro = OBJETIVA. Estado x agente (regresso) = SUBJETIVA (precisa de dolo ou culpa).
Exemplo prático
Se o acidente ocorreu por caso fortuito (o cachorro surgiu inesperadamente, sem imprudência do PRF), o Estado indeniza a vítima, mas não pode cobrar do policial em ação regressiva, por ausência de dolo ou culpa.
Erros comuns
Aplicar a responsabilidade objetiva do Estado também à relação interna entre Estado e agente público causador do dano.
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