Card 1 de 1 · Responsabilidade de Concessionárias
A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias, alcança apenas os usuários do serviço público prestado, não se estendendo a terceiros não usuários eventualmente atingidos pela atividade.
Item ERRADO — segundo entendimento do STF, firmado em repercussão geral, a responsabilidade objetiva das concessionárias alcança também terceiros não usuários do serviço público.
No RE 591.874, o STF fixou a tese de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Fundamentação teórica
RE 591.874, STF (repercussão geral, Tema 130).
Base científica
Jurisprudência do STF — responsabilidade objetiva de concessionárias.
Técnica de memorização
STF: responsabilidade objetiva da concessionária vale para USUÁRIOS e NÃO USUÁRIOS do serviço.
Exemplo prático
Um pedestre atropelado por ônibus de empresa concessionária de transporte público, mesmo sem ser usuário do serviço, pode acionar objetivamente a concessionária.
Erros comuns
Achar que apenas usuários diretos do serviço público podem se beneficiar da responsabilidade objetiva das concessionárias.
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