Card 1 de 1 · Responsabilidade da pessoa jurídica
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na Lei nº 9.605/1998, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Item CERTO — reprodução do art. 3º, caput, da Lei nº 9.605/1998.
A responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é uma das particularidades desse microssistema, exigindo que a decisão tenha sido tomada em seu interesse ou benefício.
Fundamentação teórica
Art. 3º da Lei nº 9.605/1998; STF, RE 548.181.
Técnica de memorização
Pessoa jurídica RESPONDE PENALMENTE por crime ambiental, se a decisão foi tomada em seu interesse/benefício.
Exemplo prático
Empresa que polui rio por decisão de sua diretoria, em benefício da atividade empresarial, responde penalmente pelo crime ambiental.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade penal da pessoa jurídica é vedada no direito brasileiro, mesmo em matéria ambiental.
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