Card 1 de 1 · Advocacia Pública
Julgue: O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Errado — a CF exige apenas que o Advogado-Geral da União seja cidadão maior de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e não 'brasileiro', tampouco menciona 'idoneidade moral' como requisito textual — o requisito correto é 'reputação ilibada'.
O art. 131, §1º, da CF/88 exige que o cargo de Advogado-Geral da União seja exercido por cidadão maior de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada; o item erra ao trocar 'reputação ilibada' por 'idoneidade moral', expressão não utilizada no dispositivo constitucional.
Fundamentação teórica
Art. 131, §1º, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 131, §1º.
Técnica de memorização
AGU: cidadão + 35 anos + notável saber jurídico + REPUTAÇÃO ILIBADA (não 'idoneidade moral').
Exemplo prático
O requisito é análogo ao exigido para ministros do STF (art. 101, CF), mudando apenas a idade mínima em outros cargos.
Erros comuns
Trocar 'reputação ilibada' por sinônimos aproximados como 'idoneidade moral' na redação literal do artigo.
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