Card 1 de 1 · Requisitos
A infiltração de agentes de polícia em atividades de investigação, prevista na Lei nº 11.343/2006, depende de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, sendo circunstanciada, motivada e sigilosamente distribuída, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada.
Item CERTO — reprodução do art. 53, I, e §§1º e 2º, da Lei nº 11.343/2006.
A infiltração de agentes exige rigoroso controle judicial e do Ministério Público, com sigilo reforçado, dada a natureza sensível dessa técnica especial de investigação.
Fundamentação teórica
Art. 53, I, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Infiltração de agentes: exige AUTORIZAÇÃO JUDICIAL + Ministério Público ouvido + sigilo reforçado.
Exemplo prático
Delegado que pretende infiltrar agente em organização de tráfico deve representar ao juiz, com manifestação do Ministério Público, antes da operação.
Erros comuns
Achar que a infiltração de agentes em investigações de tráfico dispensa autorização judicial ou manifestação do Ministério Público.
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