Card 1 de 1 · Relação com a Lei de Lavagem de Dinheiro
É possível a condenação simultânea pelos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro, quando o produto obtido pela organização é submetido a processos de ocultação ou dissimulação de sua origem ilícita, tratando-se de condutas com objetividade jurídica distinta.
Item CERTO — o crime de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e o de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) tutelam bens jurídicos distintos, sendo possível o concurso material entre eles quando presentes os elementos de ambos os tipos.
A organização criminosa pune a estrutura associativa voltada à prática de crimes; a lavagem de dinheiro pune a ocultação da origem ilícita dos valores, sendo condutas autônomas e cumuláveis quando presentes seus respectivos elementos.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.850/2013; Lei nº 9.613/1998; jurisprudência sobre concurso de crimes.
Técnica de memorização
Organização criminosa (estrutura) + Lavagem de dinheiro (ocultação da origem) = bens jurídicos DISTINTOS, concurso possível.
Exemplo prático
Líder de organização que oculta a origem ilícita dos valores obtidos com o crime pode responder simultaneamente pelos dois crimes.
Erros comuns
Achar que há necessariamente bis in idem entre a condenação por organização criminosa e por lavagem de dinheiro.
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