Card 1 de 1 · Regras específicas
A Lei nº 11.343/2006 não estabeleceu prazo prescricional autônomo geral para os crimes nela previstos, aplicando-se as normas do Código Penal, com a peculiaridade de o tráfico ser equiparado a hediondo apenas para efeitos de regime, fiança e benefícios, sem repercussão automática sobre o prazo prescricional em si.
Item CERTO — o prazo prescricional segue as regras gerais do Código Penal conforme a pena cominada; a equiparação a hediondo repercute sobre regime, fiança e benefícios, mas não cria um regime prescricional autônomo diferenciado.
É importante distinguir os efeitos da equiparação a hediondo (regime, fiança, benefícios) dos efeitos sobre a prescrição, que seguem as regras gerais do Código Penal conforme a pena em concreto ou em abstrato.
Fundamentação teórica
Arts. 109 e seguintes do Código Penal; art. 2º da Lei nº 8.072/1990 (equiparação).
Técnica de memorização
Equiparação a hediondo afeta REGIME/FIANÇA/BENEFÍCIOS — não cria prazo prescricional próprio e diferenciado.
Exemplo prático
Prescrição do crime de tráfico de drogas, com pena de cinco a quinze anos, segue a tabela geral do art. 109 do Código Penal.
Erros comuns
Achar que a equiparação do tráfico a crime hediondo também amplia automaticamente o prazo prescricional aplicável.
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