Card 1 de 1 · Regime jurídico das autarquias
Acerca das autarquias, é correto afirmar que:
Alternativa C — as autarquias somente poderão ser criadas por lei específica, conforme exigência constitucional.
O art. 37, XIX, da CF/1988 exige lei específica para a criação de autarquia, diferentemente das empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja criação é autorizada por lei (que depois exige registro do ato constitutivo) — a exigência de lei específica direta e criadora é peculiaridade das autarquias, corretamente descrita na alternativa C. As demais alternativas trazem erros (autarquias possuem bens públicos, sujeitos a regras protetivas específicas, mas isso não equivale a dizer que são "bens privados"; possuem sim imunidade tributária recíproca; e integram a administração indireta, não a direta).
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 37, XIX; art. 150, § 2º (imunidade recíproca).
Base científica
Direito Administrativo — Administração Pública Indireta (autarquias).
Técnica de memorização
Autarquia = lei específica CRIA diretamente; empresa pública/sociedade de economia mista = lei apenas AUTORIZA a criação (depois há registro).
Exemplo prático
A criação do INSS, uma autarquia federal, ocorreu por meio de lei específica que a instituiu diretamente, diferente de uma empresa pública, cuja lei apenas autoriza sua criação.
Erros comuns
Confundir o regime de criação das autarquias (lei específica cria diretamente) com o das empresas públicas/sociedades de economia mista (lei apenas autoriza).
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