Card 1 de 1 · Redução de pena
Se o juiz reconhecer, pelo laudo pericial, que o agente apresentava, à época do fato, capacidade de entendimento reduzida em razão da dependência ou do efeito de droga, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, sem prejuízo da imposição de medida de tratamento.
Item CERTO — reprodução do art. 46 c/c art. 45, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006.
A semi-imputabilidade permite a redução de pena e a associação de medida de tratamento, diferentemente da inimputabilidade plena, que afasta integralmente a pena.
Fundamentação teórica
Arts. 45 e 46 da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Semi-imputável: pena REDUZIDA (1/3 a 2/3) + possível tratamento — diferente do inimputável, que só tem medida de segurança.
Exemplo prático
Usuário-dependente com capacidade de entendimento parcialmente reduzida à época do tráfico tem sua pena reduzida, conforme laudo pericial.
Erros comuns
Confundir os efeitos da semi-imputabilidade (redução de pena) com os da inimputabilidade plena (substituição integral por medida de segurança).
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