Card 1 de 1 · Recusa a etilômetro
Em relação aos registros e relatórios, julgue o item: Em fiscalização de trânsito, caso o condutor do veículo apresente notórios sinais e sintomas de embriaguez e se recuse a realizar o teste com etilômetro, o policial rodoviário federal deverá providenciar o encaminhamento do condutor a exame médico pericial para respaldar a autuação.
Item ERRADO — a lei não exige obrigatoriamente o encaminhamento a exame médico pericial; a infração pode ser caracterizada por qualquer outro meio de prova (sinais clínicos, testemunhas, vídeo), sem que o exame pericial seja etapa obrigatória e exclusiva.
O art. 277, §§ 2º e 3º, do CTB (com redação da Lei nº 12.760/2012) admite que a infração de dirigir sob influência de álcool seja comprovada por qualquer meio de prova em direito admitido, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora percebidos diretamente pelo agente, testemunhas ou imagens/vídeo — o encaminhamento a exame médico pericial não é etapa obrigatória e exclusiva para respaldar a autuação em caso de recusa ao etilômetro.
Fundamentação teórica
CTB, art. 165 e 277, §§ 2º e 3º; Resolução CONTRAN sobre verificação de embriaguez.
Base científica
Direito de Trânsito — meios de prova da embriaguez ao volante.
Técnica de memorização
Recusou o bafômetro? Não "escapa": vai para o exame médico pericial, que também prova a embriaguez.
Exemplo prático
Um condutor com fala arrastada e forte odor de álcool que se recusa ao etilômetro é encaminhado a exame médico para constatar a embriaguez por outra via.
Erros comuns
Achar que o exame médico pericial é o único e obrigatório caminho para autuar por embriaguez ao volante em caso de recusa ao etilômetro, ignorando que a lei admite outros meios de prova.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.