Card 1 de 1 · Reconhecimento e acareação
Cabe à autoridade policial proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, bem como a acareações, quando necessário ao esclarecimento do fato.
Item CERTO — inciso VI do art. 6º do CPP.
O reconhecimento de pessoas e coisas, assim como a acareação entre pessoas com versões conflitantes, integra o rol de diligências investigatórias da autoridade policial.
Fundamentação teórica
Art. 6º, VI, do CPP.
Base científica
Art. 6º, VI, do CPP.
Técnica de memorização
Reconhecimento de PESSOAS e COISAS + ACAREAÇÕES.
Exemplo prático
Vítima reconhece, em roda de reconhecimento, o autor do assalto.
Erros comuns
Restringir a providência apenas a "pessoas", esquecendo "coisas" e "acareações".
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.