Card 1 de 1 · Provas Ilícitas
A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.
Item ERRADO — a prova ilícita deve ser desentranhada dos autos e inutilizada (destruída), e não apenas 'apartada'.
O art. 157, §3º, do CPP determina que, preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. A prova ilícita não fica simplesmente 'apartada' nos autos, mas é fisicamente eliminada do processo.
Fundamentação teórica
Art. 157, caput e §3º, do Código de Processo Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Processual Penal — teoria da prova ilícita.
Técnica de memorização
Prova ilícita não fica guardada 'em outra gaveta' — ela é DESTRUÍDA (inutilizada).
Exemplo prático
Uma escuta telefônica feita sem autorização judicial, declarada ilícita, deve ser desentranhada e inutilizada, e não apenas movida para outro volume dos autos.
Erros comuns
Achar que basta separar a prova ilícita dos autos principais, sem determinar sua efetiva destruição.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.