Card 1 de 1 · Progressão no tráfico
Por ser crime equiparado a hediondo, o tráfico de drogas se submete às frações diferenciadas de progressão de regime do Pacote Anticrime, variando conforme a primariedade do condenado e a existência de resultado morte, ressalvado o tráfico privilegiado, que não se submete a essas frações mais rigorosas.
Item CERTO — a equiparação a hediondo estende ao tráfico as frações diferenciadas de progressão (40%, 50%, 60% ou 70%), mas o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é equiparado a hediondo, conforme entendimento do STF, afastando essas frações mais gravosas.
A distinção entre tráfico comum (equiparado a hediondo, com frações mais rigorosas) e tráfico privilegiado (não equiparado, com frações comuns) é central para a correta análise da progressão de regime.
Fundamentação teórica
Art. 112 da LEP; art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006; STF, HC 118.533.
Técnica de memorização
Tráfico comum: frações do Pacote Anticrime (hediondo). Tráfico PRIVILEGIADO: frações comuns (não hediondo).
Exemplo prático
Condenado primário por tráfico privilegiado progride de regime com base nas frações comuns, não nas mais rigorosas dos crimes hediondos.
Erros comuns
Aplicar as frações diferenciadas e mais gravosas do Pacote Anticrime ao tráfico privilegiado, que não é equiparado a hediondo.
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