Card 1 de 1 · Prisão temporária
A prisão temporária, prevista em lei especial, é cabível durante a investigação policial de determinados crimes, com prazo inicial de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Item CERTO — art. 2º da Lei nº 7.960/1989.
A prisão temporária é modalidade cautelar restrita à fase investigativa, com prazo determinado e prorrogação condicionada a requisitos específicos.
Fundamentação teórica
Art. 2º da Lei nº 7.960/1989.
Base científica
Lei nº 7.960/1989.
Técnica de memorização
Prisão TEMPORÁRIA: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema necessidade.
Exemplo prático
Durante a investigação de um sequestro, pode ser decretada prisão temporária de 5 dias, prorrogável uma vez.
Erros comuns
Achar que a prisão temporária não possui prazo definido em lei, ou que é cabível para qualquer tipo de crime.
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