Card 1 de 1 · Prisão em flagrante
No exercício de sua função, o policial rodoviário federal poderá realizar prisão em flagrante, mas não poderá prender, nessa situação, pessoa menor de 18 anos nem filho de diplomata.
Item CERTO — menores de 18 anos não se sujeitam a prisão em flagrante nos moldes penais comuns (aplicam-se medidas do ECA), e familiares de diplomatas gozam de imunidade diplomática que impede a prisão.
Menores de idade estão sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê apreensão em flagrante de ato infracional (não prisão penal comum); já familiares de agentes diplomáticos gozam de imunidade de jurisdição penal prevista em tratados internacionais (Convenção de Viena), o que impede a prisão em flagrante nesses casos.
Fundamentação teórica
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961).
Base científica
ECA e Convenção de Viena sobre imunidade diplomática.
Técnica de memorização
Menor = ECA (apreensão, não prisão); Família de diplomata = imunidade internacional — nenhum dos dois vai preso 'normal'.
Exemplo prático
Um adolescente flagrado dirigindo sem habilitação é apreendido conforme o ECA, não preso como um adulto seria.
Erros comuns
Achar que existe prisão em flagrante penal comum aplicável a menores de idade da mesma forma que a adultos.
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