Card 1 de 1 · Princípios constitucionais expressos
Os princípios constitucionais considerados expressos, que se refletem em toda a administração pública direta e indireta e sobre todos aqueles que, de alguma forma, mantêm vínculo com a administração pública, são:
Alternativa A (eficiência, publicidade, moralidade, impessoalidade e legalidade) — corresponde exatamente aos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF/1988 (LIMPE).
O art. 37, caput, da CF/1988 elenca expressamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (conhecidos pelo mnemônico LIMPE) como aplicáveis a toda a Administração Pública direta e indireta — a alternativa A reproduz corretamente esses cinco princípios, ainda que em ordem diferente da tradicional.
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 37, caput.
Base científica
Direito Constitucional — princípios constitucionais expressos da Administração Pública.
Técnica de memorização
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência — são os únicos expressos no caput do art. 37.
Exemplo prático
Ao analisar qualquer questão sobre "princípios expressos" da Administração Pública, basta checar se a lista contém exatamente os cinco do LIMPE, nem mais, nem menos.
Erros comuns
Confundir princípios expressos (os cinco do caput do art. 37) com princípios implícitos/doutrinários (razoabilidade, proporcionalidade, motivação, supremacia do interesse público).
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