Card 1 de 1 · Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.
Item CERTO — o princípio da legalidade (reserva legal) exige lei em sentido estrito, formal, para a criação de crimes e penas.
O princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF, e art. 1º do CP — 'não há crime sem lei anterior que o defina') exige que apenas lei em sentido estrito (ato normativo emanado do Poder Legislativo, obedecido o devido processo legislativo) possa criar tipos penais incriminadores e cominar penas, vedando-se a criação de crimes por medida provisória, decreto ou outro ato infralegal.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXXIX, CF/88; art. 1º do Código Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Penal — princípios constitucionais penais.
Técnica de memorização
'Nullum crimen, nulla poena sine lege' — só LEI (em sentido estrito) cria crime.
Exemplo prático
Uma medida provisória não pode criar um novo tipo penal, pois falta o requisito de lei em sentido estrito.
Erros comuns
Achar que decretos ou outros atos infralegais poderiam, em situações excepcionais, criar tipos penais.
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