Card 1 de 2 · Prestadoras de Serviço Público
Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público.
Item CERTO — o STF fixou, em repercussão geral (RE 591.874), que a responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, da CF alcança também terceiros não usuários.
O art. 37, §6º, da CF prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. O STF pacificou que a expressão 'terceiros' não se restringe aos usuários do serviço, abrangendo qualquer pessoa lesada, inclusive pedestres atropelados por ônibus.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, CF/88; STF, RE 591.874/MS (Tema 130 de repercussão geral).
Base científica
Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Técnica de memorização
§6º do art. 37 não pergunta 'quem usa', pergunta 'quem foi lesado'.
Exemplo prático
Um pedestre atropelado por ônibus urbano, mesmo sem ser passageiro, pode acionar a concessionária com responsabilidade objetiva.
Erros comuns
Achar que apenas usuários diretos do serviço público podem invocar a responsabilidade objetiva.
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